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Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos
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ÍndicePrefácio Introdução I - Direito à Vida II - Direito à Liberdade III - Direito à Igualdade e Proibição de Discriminação Ilícita IV - Direito à Justiça V - Direito a um Julgamento Justo VI - Direito à Proteção contra o Abuso de Poder VII - Direito à Proteção contra a Tortura VIII - Direito à Proteção da Honra e da Reputação IX - Direito ao Asilo X - Direito das Minorias XI - Direito e Obrigação de Participação na Condução e Direção da Coisa Pública XII - Direito à Liberdade de Crença, Pensamento e Expressão XIII - Direito à Liberdade de Religião XIV - Direito à Livre Associação XV - A Ordem Econômica e os Direitos dela decorrentes XVI - Direito à Proteção da Propriedade XVII - Condição e Dignidade dos Trabalhadores XVIII - Direito à Seguridade Social XIX
- Direito de Constituir Família
e Assuntos Correlatos XX - Direitos das Mulheres Casadas XXI - Direito à Educação XXII - Direito à Privacidade XXIII - Direito à Liberdade de Movimento e de Moradia Notas Explicativas Glossário dos termos árabes Referências "Esta é uma declaração para a humanidade, uma orientação e instrução para aqueles que temem a Deus." (Alcorão,
Al-Imran 3:138) Prefácio Há
quatorze séculos atrás, o Islã concedeu à humanidade um código ideal
de direitos humanos. Esses direitos têm por objetivo conferir honra e
dignidade à humanidade, eliminando a exploração, a opressão e a
injustiça. Os
direitos humanos no Islã estão firmemente enraizados na crença de que
Deus, e somente Ele, é o Legislador e a Fonte de todos os direitos
humanos. Em razão de sua origem divina, nenhum governante, governo,
assembléia ou autoridade pode reduzir ou violar, sob qualquer hipótese,
os direitos humanos conferidos por Deus, assim como não podem ser cedidos. Os
direitos humanos no Islã são parte integrante de toda a ordem islâmica
e se impõem sobre todos os governantes e órgãos da sociedade muçulmana,
com o objetivo de implementar, na letra e no espírito, dentro da
estrutura daquela ordem. Infelizmente
os direitos humanos estão sendo esmagados impunemente em muitos países
do mundo, inclusive em alguns países muçulmanos. Tais violações são
objeto de grande preocupação e estão despertando cada vez mais a consciência
das pessoas em todo o mundo. Espero
sinceramente que esta Declaração
dos Direitos Humanos seja um poderoso estímulo aos muçulmanos
para que se mantenham firmes e defendam decidida e corajosamente os
direitos conferidos a todos por Deus. Esta Declaração dos Direitos Humanos é o segundo documento fundamental proclamado pelo Conselho Islâmico para marcar o início do 15° século da Era Islâmica, sendo o primeiro a Declaração Islâmica Universal, proclamada na Conferência Internacional sobre o Profeta Mohammad (que a paz e a benção estejam com ele) e sua Mensagem, ocorrida em Londres, no período de 12 a 15 de abril de 1980. A
Declaração Islâmica Universal dos Direitos Humanos baseia-se no Alcorão
e na Sunna e foi compilada por eminentes estudiosos, juristas e
representantes muçulmanos dos movimentos e pensamento islâmicos.Que Deus
os recompense por seus esforços e que nos guie na senda reta. Paris, 21 dhul qaidah, 1401 Salem Azzam 19 de setembro de 1981 – Secretaria Geral “Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea e vos dividimos em povos e tribos para reconhecerdes uns aos outros. Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus,é o mais temente.Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado.” (Alcorão, Al Hujjurat 49:13) Introdução
CONSIDERANDO que a antiga aspiração humana por uma ordem mundial mais justa, onde as pessoas possam viver, crescer e prosperar num ambiente livre do medo, da opressão, da exploração e da privação, ainda não foi alcançada; CONSIDERANDO que a Divina Misericórdia para com a humanidade, revelada na concessão de uma subsistência econômica superabundante, está sendo desperdiçada ou injustamente negada aos habitantes da terra; CONSIDERANDO que Allah (Deus) deu à humanidade, através de Suas revelações no Sagrado Alcorão e na Sunna de Seu Abençoado Profeta Mohammad, uma estrutura moral e legal permanente para estabelecer e regulamentar as instituições e relações humanas; CONSIDERANDO que os direitos humanos decretados pela Lei Divina objetivam conferir dignidade e honra à humanidade e que foram elaborados para eliminar a opressão e a injustiça; CONSIDERANDO que em razão de sua fonte e sanção Divinas tais direitos não podem ser diminuídos, abolidos ou desrespeitados pelas autoridades, assembléias e outras instituições, nem podem ser cedidos ou alienados; Por
conseguinte, nós, como muçulmanos, que acreditamos:
a) em Deus, o Misericordioso e Clemente, o Criador, o Sustentador, o Soberano, o Único Guia da humanidade e a Fonte de todas as leis; b) na vice-gerência (khilafah) do homem, que foi criado para satisfazer a Vontade de Deus na terra; c) na sabedoria da orientação Divina trazida por Seus Profetas, cuja missão atingiu seu ápice na mensagem Divina final, que foi transmitida pelo Profeta Mohammad (que a paz e a bênção estejam com ele) a toda a humanidade; d) que a razão por si só, sem a luz da revelação de Deus não pode ser um guia certo nas questões do ser humano nem pode fornecer o alimento espiritual para a alma humana e, sabendo que os ensinamentos do Islã representam a quintessência da orientação Divina em sua forma mais perfeita e acabada, sentimo-nos na obrigação de lembrar ao ser humano de sua condição e dignidade elevadas outorgadas a ele por Deus; e) que a mensagem do Islã é para toda a humanidade; f) que de acordo com os termos do nosso primeiro pacto com Deus, nossos deveres e obrigações têm prioridade sobre nossos direitos, e que cada um de nós está obrigado a divulgar os ensinamentos do Islã pela palavra, atos e, na verdade, por todos os meios nobres, e torná-los efetivos não só em nossa vida em particular, mas também na sociedade a que pertencemos; g)
em nossa obrigação em estabelecer uma ordem islâmica: 1. onde todos os seres humanos sejam iguais e que ninguém goze de privilégios ou sofra prejuízo ou discriminação em razão de raça, cor, sexo, origem ou língua; 2. onde todos os seres humanos nasçam livres; 3. onde a escravidão e o trabalho forçado sejam abolidos; 4. onde as condições sejam estabelecidas de tal forma que a instituição da família seja preservada, protegida e honrada como a base de toda a vida social; 5. onde os governantes e governados sejam submissos e iguais perante a Lei; 6. onde a obediência seja prestada somente àqueles mandamentos que estejam em consonância com a Lei; 7. onde todo o poder mundano seja considerado como uma obrigação sagrada a ser exercido dentro dos limites prescritos pela Lei e nos termos aprovados por ela e com o devido respeito às prioridades fixadas nela; 8. onde todas os recursos econômicos sejam tratados como bênçãos divinas outorgadas à humanidade, para usufruto de todos, de acordo com as normas e os valores estabelecidos no Alcorão e na Sunna; 9. onde todas as questões públicas sejam determinadas e conduzidas, e a autoridade para administrá-las seja exercida após consulta mútua (shura) entre os fiéis qualificados para contribuir na decisão, a qual deverá estar em conformidade com a Lei e o bem público; 10. onde todos cumpram suas obrigações na medida de sua capacidade e que sejam responsáveis por seus atos pro rata; 11. onde, na eventualidade da infringência a seus direitos, todos tenham asseguradas as medidas corretivas adequadas, de acordo com a Lei; 12. onde ninguém seja privado dos direitos assegurados pela Lei, exceto por sua autoridade e nos casos previstos por ela; 13. onde todo o indivíduo tenha o direito de promover ação legal contra aquele que comete um crime contra a sociedade, como um todo, ou contra qualquer de seus membros; 14. onde todo empenho seja feito para: a) assegurar que a humanidade se liberte de qualquer tipo de exploração, injustiça e opressão; b) garantir a todos seguridade, dignidade e liberdade nos termos estabelecidos e pelos meios aprovados, e dentro dos limites previstos em lei. Assim, como servos de Allah e como membros da Fraternidade Universal do Islã, no início do século XV da Era Islâmica, afirmamos nosso compromisso de defender os seguintes direitos invioláveis e inalienáveis, que consideramos ordenados pelo Islã. I
– Direito à Vida
a) A vida humana é sagrada e inviolável e todo esforço deverá ser feito para protegê-la. Em especial, ninguém será exposto a danos ou à morte, a não ser sob a autoridade da Lei. b) Assim como durante a vida, também depois da morte a santidade do corpo da pessoa será inviolável. É obrigação dos fiéis providenciar para que o corpo do morto seja tratado com a devida solenidade. II
– Direito à Liberdade
a) O homem nasce livre. Seu direito à liberdade não deve ser violado, exceto sob a autoridade da Lei, após o devido processo. b) Todo o indivíduo e todos os povos têm o direito inalienável à liberdade em todas as suas formas, física, cultural, econômica e política – e terá o direito de lutar por todos os meios disponíveis contra qualquer infringência a este direito ou a anulação dele; e todo indivíduo ou povo oprimido tem o direito legítimo de apoiar outros indivíduos e/ou povos nesta luta.
III
– Direito à Igualdade e Proibição contra a Discriminação Ilícita a)
Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito a
oportunidades iguais e proteção da Lei. b)
Todas as pessoas têm direito a salário igual para trabalho igual. c)
A ninguém será negada a oportunidade de trabalhar ou será
discriminado de qualquer forma, ou exposto a risco físico maior, em razão
de crença religiosa, cor, raça, origem, sexo ou língua. IV
– Direito à Justiça
a) Toda a pessoa tem o direito de ser tratada de acordo com a Lei e somente na conformidade dela. b) Toda a pessoa tem não só o direito mas também a obrigação de protestar contra a injustiça, de recorrer a soluções prevista em Lei, com relação a qualquer dano pessoal ou perda injustificada; para a auto-defesa contra quaisquer ataques contra ela e para obter apreciação perante um tribunal jurídico independente em qualquer disputa com as autoridades públicas ou outra pessoa qualquer.(este final ficou esquisito) só inverti a posição do ‘qualquer’. Acho que não tem muita alternativa c) É direito e obrigação de todos defender os direitos de qualquer pessoa e da comunidade em geral (hisbah) d) Ninguém será discriminado por buscar defender seus direitos públicos e privados. e) É direito e obrigação de todo muçulmano recusar-se a obedecer a qualquer ordem que seja contrária à Lei, não importa de onde ela venha. V
–Direito a Julgamento Justo
a) Ninguém será considerado culpado de ofensa e sujeito à punição, exceto após a prova de sua culpa perante um tribunal jurídico independente. b) Ninguém será considerado culpado, senão após um julgamento justo e depois que tenha sido dada ampla oportunidade de defesa. c) A punição será estabelecida de acordo com a Lei, na medida da gravidade da ofensa e levadas em conta as circunstâncias sob as quais ela aconteceu. d) Nenhum ato será considerado crime, a menos que esteja estipulado como tal, nos termos da Lei. e) Todo indivíduo é responsável por seus atos. A responsabilidade por um crime não pode ser estendida a outros membros da família ou grupo, que, de outra maneira, não estejam direta ou indiretamente envolvidos no cometimento do crime em questão. VI
– Direito de Proteção contra o Abuso de Poder
Toda
a pessoa tem o direito de proteção contra embaraços promovidos pelas
instituições oficiais. Ela não é responsável por prestar contas de si,
exceto quando para fazer a defesa de acusações que pesam contra
ela ou onde ela se ache em uma
situação em que a suspeita de seu envolvimento em um crime seja razoavelmente
levantada. VII
– Direito a Proteção contra a Tortura
Ninguém
será submetido à tortura de corpo e de mente, ou aviltado, ou ameaçado
de dano contra si ou contra qualquer parente ou ente querido, ou será forçado
a confessar o cometimento de
um crime ou forçado a consentir com um ato que seja prejudicial a seus
interesses. VIII
– Direito à Proteção da Honra e da Reputação
Toda
a pessoa tem o direito de proteger sua honra e reputação contra calúnias,
ataques sem fundamento ou tentativas deliberadas de difamação e
chantagem.
IX
– Direito de Asilo
a) Toda pessoa perseguida ou oprimida tem o direito de buscar refúgio e asilo. Este direito é garantido a todo ser humano, independente de raça, religião, cor ou sexo. b) Al Masjid Al Haram (A Casa Sagrada de Allah) em Meca é um santuário para todos os muçulmanos.
X-
Direitos das Minorias a) O princípio alcorânico “não há compulsão na religião” deve governar os direitos religiosos das minorias não muçulmanas. b) Em um país muçulmano, as minorias religiosas, no que se refere às suas questões civis e pessoais, terão o direito de escolher serem regidas pela Lei Islâmica ou por suas próprias leis. XI - Direito e Obrigação de Participação na Condução e Direção da Coisa Pública a)
Sujeito à lei, todo indivíduo na comunidade (Ummah)
tem o direito de assumir um cargo público. b)
O processo de consulta livre (Shura)
é a base da relação administrativa entre o governo e o seu povo. De
acordo com esse princípio, as pessoas também têm o direito de escolher
e exonerar seus governantes. XII
– Direito de Liberdade de Crença, Pensamento e Expressão
a)
Toda a pessoa tem o direito de expressar seus pensamentos e crenças
desde que permaneça dentro dos limites estabelecidos pela Lei. Ninguém,
no entanto, terá autorização para disseminar a discórdia ou circular
notícias que afrontem a decência pública ou entregar-se à calúnia ou
lançar a difamação sobre outras pessoas. b)
A busca do conhecimento e da verdade não só é um direito de todo
muçulmano como também uma obrigação. c)
É direito e dever de todo muçulmano protestar e lutar (dentro dos
limites estabelecidos em Lei) contra a opressão, ainda que implique em
desafiar a mais alta autoridade do estado. d)
Não haverá qualquer obstáculo para a propagação de informação,
desde que não prejudique a segurança da sociedade ou do estado e que
esteja dentro dos limites impostos pela Lei. e)
Ninguém será desprezado ou ridicularizado em razão de suas crenças
religiosas ou sofrerá qualquer hostilidade pública; todos os muçulmanos
são obrigados a respeitar os sentimentos religiosos das pessoas . XIII
- Direito à Liberdade de Religião Toda a pessoa tem o direito à liberdade de consciência e de culto, de acordo com suas crenças religiosas. XIV
- Direito de Livre Associação a)
Toda a pessoa tem o direito de participar individual ou
coletivamente da vida política, social e religiosa de sua comunidade e de
criar instituições e escritórios com a finalidade de permitir o que é
direito (ma’roof) e impedir o que é errado (munkar). b) Toda a pessoa tem o direito de lutar pelo estabelecimento de instituições onde o gozo desses direitos seja possível. Coletivamente, a comunidade é obrigada a criar tais condições com o fim de permitir a seus membros o desenvolvimento completo de suas personalidades. XV
- A Ordem Econômica e os Direitos dela Decorrentes a)
Na sua busca econômica, todas as pessoas têm direito a todos os
benefícios da natureza e de seus recursos. Eles são bênçãos
concedidas por Deus para o bem da humanidade como um todo. b)
Todos os seres humanos têm o direito de ganhar seu sustento de
acordo com a Lei. c)
Toda a pessoa tem o direito à propriedade privada ou em associação
com outras. A propriedade estatal de certos recursos econômicos no
interesse público é legítima. d)
O pobre tem direito a
uma parte prescrita na fortuna do rico, conforme estabelecido pelo Zakah, cobrado e arrecado de acordo com a Lei. e)
Todos os meios de produção serão utilizados no interesse da
comunidade (Ummah) como um todo
e não podem ser descuidados ou malversados. f)
A fim de promover o desenvolvimento de uma economia equilibrada e
proteger a sociedade da exploração, a Lei islâmica proíbe monopólios,
práticas comerciais restritivas desmedidas, usura, o uso da força para
fazer contratos e a publicação de propaganda enganosa. g)
Todas as atividades econômicas são permitidas, desde que não
prejudiquem os interesses da comunidade (Ummah)
e não violem as leis e valores islâmicos. XVI
– Direito de Proteção da Propriedade
XVII
– Condição e Dignidade dos Trabalhadores
O Islã dignifica o trabalho e o trabalhador e ordena que os muçulmanos tratem o trabalhador justa e generosamente. Não só deve receber seus salários imediatamente como também tem direito ao repouso adequado e ao lazer. XVIII
- Direito à Seguridade Social Toda
a pessoa tem direito à alimentação, moradia, vestuário, educação e
assistência médica, compatível com os recursos da comunidade. Esta
obrigação da comunidade se estende em particular a todos os indivíduos
sem condições, em razão de alguma incapacidade temporária ou
permanente.
XIX - Direito de Constituir Família e Assuntos Correlatos a) Toda pessoa tem o direito de se casar, constituir família e ter filhos, de acordo com sua religião, tradições e cultura. Todo cônjuge está autorizado a usufruir tais direitos e privilégios e deve cumprir essas obrigações na conformidade do estabelecido na Lei. b) Cada um dos parceiros no casamento tem direito ao respeito e consideração por parte do outro. c) Todo marido é obrigado a manter sua esposa e filhos, de acordo com suas possibilidades. d) Toda criança tem o direito de ser mantida e educada convenientemente por seus pais, sendo proibido o trabalho de crianças novas ou que qualquer ônus seja colocado sobre elas, que possam interromper ou prejudicar seu desenvolvimento natural. e) Se por alguma razão seus pais estiverem impossibilitados de cumprir com suas obrigações para com a criança, torna-se responsabilidade da comunidade a satisfação dessas obrigações às custas do poder público. f) Toda pessoa tem direito ao apoio material, assim como ao cuidado e proteção de sua família durante a infância, na velhice ou na incapacidade. Os pais têm direito ao apoio material, assim como ao cuidado e proteção de seus filhos. g) A maternidade tem direito a respeito especial, cuidado e assistência por parte da família e dos órgãos públicos da comunidade (Ummah). h) Na família, homens e mulheres devem compartilhar suas obrigações e responsabilidades, de acordo com o sexo, dotes naturais, talentos e inclinações, sem perder de vista as responsabilidades comuns para com os filhos e parentes. i) Ninguém deverá se casar contra sua vontade, nem perder ou sofrer diminuição de sua personalidade legal por conta do casamento. XX
– Direitos das Mulheres Casadas
Toda
mulher casada tem direito a: a) morar na casa em que seu marido mora; b) receber os meios necessários para a manutenção de um padrão de vida que não seja inferior ao de seu marido e, em caso de divórcio, receber, durante o período legal de espera (iddah), os meios de subsistência compatíveis com os recursos do marido, para si e para os filhos que amamenta ou que cuida, independente de sua própria condição financeira, ganhos ou propriedades que possua; c) procurar e obter a dissolução do casamento (khul’a), na conformidade da Lei. Este direito é cumulativo com o direito de buscar o divórcio através das cortes; d) herdar de seu marido, pais, filhos e outros parentes, de acordo com a Lei; e) segredo absoluto de seu marido, ou ex-marido se divorciada, com relação a qualquer informação que ele possa ter obtido sobre ela, e cuja revelação resulte em prejuízo a seus interesses. Idêntica responsabilidade cabe a ela, em relação ao marido ou ao ex-marido. XXI – Direito à Educação a) Toda pessoa tem direito a receber educação de acordo com suas habilidades naturais. b) Toda pessoa tem direito de escolher livremente profissão e carreira e de oportunidade para o pleno desenvolvimento de suas inclinações naturais. XXII – Direito à Privacidade Toda pessoa tem direito à proteção de sua privacidade. XXIII – Direito de Liberdade de Movimento e de Moradia a) Considerando o fato de que o Mundo do Islã é verdadeiramente a Ummah Islâmica, todo muçulmano terá o direito de se mover livremente dentro e fora de qualquer país muçulmano. b) Ninguém será forçado a deixar o país de sua residência ou ser arbitrariamente deportado sem o recurso do devido processo legal. Notas
Explicativas
1. Na Declaração dos Direitos Humanos acima, a menos que o contexto propicie de outra forma: a) o termo “pessoa” refere-se tanto ao homem quanto à mulher. b)
O termo “Lei” significa a Shari’ah, ou seja, a totalidade de
suas normas provém do Alcorão e da Sunna e de quaisquer outras leis que
tenham sido baseadas nessas duas fontes, através de métodos considerados
válidos pela jurisprudência islâmica. 2.
Cada um dos direitos humanos enunciados nesta declaração traz uma
obrigação correspondente. 3.
No exercício e
gozo dos direitos citados acima, toda pessoa se sujeitará apenas aos
limites da lei, assim como por ela se obriga a assegurar o devido
reconhecimento e respeito pelos direitos e liberdade dos
outros, e de satisfazer as justas exigências de moralidade, ordem pública
e bem-estar geral da Comunidade (Ummah). (Acho que ficou truncado) Também
não vi alternativa. O próprio texto em inglês está truncado. Não
consegui pensar em nada melhor. O
texto árabe desta Declaração é o original.
Glossário
de termos árabes SUNNAH
– O exemplo e o modo de vida do Profeta (que a paz esteja com ele),
compreendendo tudo o que ele disse ou concordou. KHALIFAH
– A
vice-gerência do homem na terra, ou o sucessor do Profeta, transliterado
para Califado. HISBAH
- Vigilância
Pública, uma instituição do estado islâmico que está autorizado a
observar e a facilitar a satisfação das normas corretas do comportamento
público. "Hisbah" consiste na vigilância pública e é uma
oportunidade para que as pessoas procurem se corrigir. MA'ROOF
– Boa ação. MUNKAR
– Ato
repreensível. ZAKAH
– O
imposto “purificador” sobre a riqueza, um dos cinco pilares do Islã e
que é compulsório aos muçulmanos. 'IDDAH
– O período
de espera da mulher viúva ou divorciada, durante o qual ela não pode se
casar de novo. KHUL'A
– Divórcio
obtido por solicitação da mulher. UMMAH ISLAMIA
– Comunidade
Muçulmana Mundial. SHARI'AH
– Lei Islâmica. Referências Nota:
Os algarismos romanos referem-se a tópicos do texto. Os algarismos arábicos
referem-se ao Capítulo e Versículo do Alcorão, por exemplo, 5:32
significa Capítulo 5, versículo 32 I 1 Alcorão Al-Maidah 5:32 II
4 Hadith narrado por Bukhari, Muslim III
8 Do Sermão
do Profeta IV
16 Alcorão An-Nisa 4:59 V
26 Hadith narrado por Bukhari, Muslim VI
36 Alcorão Al Ahzab 33:58 VII
37 Hadith narrado por Bukhari, Muslim, Abu Daud,
Tirmidhi, Nasai VIII
39 Do Sermão da Despedida, do Profeta IX
42 Alcorão At-Tawba 9:6 X
46 Alcorão Al Baqarah 2:256 XI
50 Alcorão As-Shura 42:38 XII
53 Alcorão
Al-Ahzab 33:60-61 XIII
58 Alcorão
Al Kafirun 109:6 XIV
59 Alcorão
Yusuf 12:108 XV
63 Alcorão
Al-Maidah 5:120 XVI
81 Alcorão Al Baqarah 2:188 XVII
85 Alcorão
At-Tawbah 9:105 XVIII
92 Alcorão
Al-Ahzab 33:6 XIX
93 Alcorão
An-Nisa 4:1 XX
104
Alcorão At-Talaq 65:6 XXI
111 Alcorão
Al-Isra 17:23-24 XXII
117 Hadith narrado por Muslim XXIII
120 Alcorão
Al-Mulk 67:15
Texto traduzido por Mônica Muniz com colaboração de Maria Moreira. Este texto também pode ser visitado no site Ibn Khaldoun e foi retirado do site do Al-Hewar Center - The Arab American Center For Dialogue. Foi utilizado e traduzido com permissão de seus editores.
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