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A
partir do apogeu do movimento feminista em fins dos anos 70, tem–se
colocado “uma lente de aumento” sobre o status da mulher muçulmana.
Infelizmente, esta “lente” tem sido utilizada de modo inadequado, já
que a perspectiva oferecida por esta mostra-se muito seletiva,
exagerando uma realidade desconhecida, por conveniência própria. Desta
forma, o universo feminino muçulmano é focalizado de maneira tão distorcida, que nada parece familiar àqueles que verdadeiramente o
conhecem.
Eu
me lembro de ter lido uma vez um artigo sobre a vida das mulheres muçulmanas,
no qual havia a seguinte explicação: A qualquer hora o marido poderia
pedir o divórcio a sua mulher.Bastava dizer simplesmente: “Eu quero
divórcio, eu quero divórcio, eu quero divórcio”. Este artigo pode
induzir qualquer leigo, nas leis islâmicas referentes ao divórcio, em
acreditar que em menos de cinco segundos a mulher é abandonada pelo
marido e a partir daí, responsabilizada unicamente pelo sustento próprio
e dos filhos. A questão que imediatamente surgiu na minha mente foi
esta: O autor escreveu o artigo inocentemente, ou teve o claro objetivo
de degradar o Islã e seus seguidores (muçulmanos)? Pode ser uma paranóia
minha, mas estou inclinada em acreditar que a finalidade deste autor
pode ser expressa pela segunda possibilidade.
A
verdade da questão é que o Islã tem o mais humano e justo sistema de
divórcio que existe. Primeiramente, muitas opções e tentativas são
consideradas, antes que se decida pelo divórcio por definitivo. Se o
homem e a mulher decidirem que não têm condições de viverem juntos
de maneira bem sucedida, tal qual marido e esposa, (na maior parte dos
casos, nem sempre), o marido pronuncia seu desejo de divórcio dizendo:
“Eu quero o divórcio”. A partir deste ponto, tem início o período
de espera. Este tem a duração três ciclos menstruais, para assegurar
que a mulher não está grávida. O tempo de espera permite que o casal
reflita sobre o processo de divórcio; se realmente querem dar este
passo e de que maneira isto será feito.
Não
existem advogados envolvidos no processo, para criarem um clima de
antagonismo, em uma situação tão delicada, quanto esta. Caso seja
constatada gravidez, o tempo de espera estende-se por toda a gestação
até que entre em vigor o divórcio. Durante este prazo (estando a
mulher grávida ou não), o homem é obrigado a prover alimentação,
vestuário e abrigo para sua esposa, tal qual ele fazia antes do
pronunciamento do divórcio. Se o casal der andamento ao processo de
separação durante o período de nascimento da criança, o marido é
obrigado a prover alimentação, vestuário e abrigo a sua ex-esposa
pelo tempo que ela estiver amamentando o bebê (este prazo pode se
alongar por 2 anos). Após o desmame, o filho/filha será sustentado (a)
pelo pai, até que não necessite (comprovadamente) de auxílio.
Penso
que seja um tanto irônico, em uma “sociedade avançada”, como a
americana, que existam casos de divórcio, nos quais a mulheres são forçadas
a pagarem pensão aos ex-maridos. Tendo como base o que foi descrito,
como podemos comparar o sistema de divórcio americano ao sistema de divórcio
islâmico?
Eu
também tenho lido casos em que, segundo o Islã, a mulher é forçada a
se casar com um homem, sem o consentimento dela. Nestes casos, não
existe nenhuma semelhança com o sistema de matrimônio no Islã.
Segundo
os preceitos islâmicos, a mulher tem o direito de se casar com quem ela
escolher, podendo até mesmo se casar com alguém que seus pais não
aprovem. Uma vez que o homem e a mulher estejam interessados em matrimônio,
decide-se sobre a questão do dote. Vale a pena ressaltar que este não
é o preço estabelecido pela noiva, e sim um presente do noivo para sua
futura esposa, oferecido de acordo com as suas possibilidades. No tempo
do Profeta Mohammad (Que a paz esteja com ele), freqüentemente eram
oferecidos como dote animais ou dinheiro.Esta é uma decisão sábia, já
que eventualmente a mulher poderia se divorciar ou ficar viúva e em
ambos os casos, ela contaria com uma segurança financeira. Uma vez que
uma mulher e um homem se casam, cabe a este ser o provedor da família,
no que se refere ao vestuário, à alimentação, ao abrigo e à
educação (assim
como, permitir que a mulher tenha acesso à educação), da mesma forma
que ele o tem.
A
última imagem distorcida que irei mencionar refere-se às vestimentas
utilizadas pelas mulheres muçulmanas. O ocidente influenciou a mídia a
retratar o modo feminino muçulmano de se vestir como ultrapassado e
opressor. É desnecessário dizer o quanto eu discordo destes adjetivos.
O nosso código de vestimentas não nos impede de ter uma vida produtiva.
As mulheres muçulmanas têm seus empregos, os quais não são
desvalorizados nem depreciados pelo vestuário adotado.Em relação
a questão do tempo, convêm dizer que o vestuário feminino muçulmano
parece ser o mais apropriado, levando-se em conta a crescente falta de
moral no mundo contemporâneo.
Aqueles
que consideram a maneira islâmica de se vestir ultrapassada, falam por
pura ignorância. A moralidade cada vez mais degradante de hoje em dia,
faz com que o Hijab seja bem mais do que necessário. O número de
crimes sexuais está crescendo cada vez mais. Embora esta sociedade (ocidental)
diga que a mulher pode se vestir da forma que bem lhe convier, pode-se
dizer que quando ocorre um estupro é feita a seguinte pergunta à
vitima (assim que esta registra uma queixa): “Como você estava
vestida”? Esta pergunta expressa uma contradição ideológica da
sociedade no que se refere à chamada “mulher contemporânea”.
Portanto, podemos verificar que existe uma relação direta entre o
respeito que o homem tem pela mulher e o quanto esta mantém seu corpo a
mostra.
Concluindo,
eu espero que este artigo tenha ajudado a elucidar alguns aspectos distorcidos ou mal-compreendidos em relação ao
Islã e as mulheres muçulmanas.
Por estas, o Universo Islâmico tem muito respeito e consideração. Nós
nunca iremos encontrar sucesso ou soluções para os nossos problemas, a
não ser que tenhamos a consciência de que Allah sabe o que é melhor e
que esta sociedade incrédula irá ruir por si própria.
Texto
original: "The Distorted Image of the Muslim Woman" de
Naasira bint Ellison, convertida ao Islam, publicado no Hudaa Magazine,
New York.
Este artigo foi traduzido por Sarah de Andrade Siqueira.
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