"Jizya": O Imposto Cobrado dos Não-Muçulmanos no Islã  

 




  

     A "jizya" é um imposto anual cobrado aos não-muçulmanos residentes em territórios islâmicos ou sob domínio islâmico. Era comum especialmente nos primeiros tempos do Islã e correspondia na época a um valor equivalente às despesas de uma família média por dez dias.

Os historiadores se referem com  frequência a este tributo, mas geralmente não explicam ou justificam a sua aplicabilidade. A função da “jizya” era de contribuir para o aparato do Estado Islâmico, principalmente do exército,  responsável pela proteção do território islâmico e seus habitantes, inclusive os não-muçulmanos.  Uma vez que os não-muçulmanos não eram obrigados a se engajar no exército islâmico, contribuíam para sua manutenção. Entretanto, se optassem  em  participar do serviço militar ficavam isentos do pagamento deste imposto, sendo que as mulheres e as crianças, por não prestarem naturalmente o serviço militar, os sacerdotes de outras religiões, os pobres e os idosos estavam isentos do seu pagamento. 

Caso o exército islâmico se mostrasse incapaz de proteger os habitantes destes territórios, a "jizya" tinha que ser devolvida, uma vez que esta era a finalidade de sua cobrança.

Texto de Maria C.  Moreira & Márcia Vianna Gaspar

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