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"jizya" é um imposto
anual cobrado aos não-muçulmanos residentes em territórios islâmicos
ou sob domínio islâmico. Era comum especialmente nos primeiros tempos do
Islã e correspondia na época a um valor equivalente às despesas de uma família
média por dez dias.
Os historiadores se referem com
frequência a este tributo, mas geralmente não explicam ou
justificam a sua aplicabilidade. A função da “jizya” era de
contribuir para o aparato do Estado Islâmico, principalmente do exército,
responsável pela proteção do território islâmico e seus
habitantes, inclusive os não-muçulmanos.
Uma vez que
os não-muçulmanos
não eram obrigados a se engajar no exército islâmico, contribuíam
para sua manutenção. Entretanto, se optassem em participar
do serviço militar ficavam isentos do pagamento deste imposto, sendo que as
mulheres e as crianças, por não prestarem naturalmente o serviço
militar, os sacerdotes de outras religiões, os pobres e os idosos estavam
isentos do seu pagamento.
Caso
o exército islâmico se mostrasse incapaz de proteger os habitantes destes
territórios, a "jizya" tinha que ser devolvida, uma vez que
esta era a finalidade de sua cobrança.
Texto
de
Maria
C. Moreira & Márcia Vianna Gaspar
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Créditos e Bibliografia
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