A Lei Islâmica


 

 

A natureza da lei no Islã tem sido concebida de forma variada: é revelação divina ou fundamentada socialmente? Positiva ou sobrenatural? Imutável ou adaptável? Os questionamentos resultam do uso equivocado dos conceitos de Chariah e Fiqh. 

Chariah é usualmente definida pelos estudiosos muçulmanos como o corpo "daquelas instituições nas quais Allah ordenou no todo ou em essência a orientação do indivíduo em sua relação com Deus, seus parceiros (ou irmãos) muçulmanos, seus companheiros e o resto do Universo." Pode ser comparada em certos aspectos com o conceito ocidental de "lei natural". De acordo com a visão clássica, é a base para julgamento moral das ações como boas ou más e sendo assim, pode vir somente de Deus.

O termo Fiqh literalmente denota inteligência ou conhecimento. Tecnicamente, entretanto, é o nome dado à jurisprudência no Islã. Não designa as leis principais que regulam todos os aspectos da vida pública e privada; ao contrário, é uma ciência subsidiária daquelas leis. Em linguagem teológica antiga, a palavra "é aplicada ao exercício independente da inteligência, a decisão de pontos legais pelo próprio julgamento na ausência ou ignorância de tradições sustentando o caso em questão."

Embora Fiqh seja a ciência da Chariah e possa freqüentemente ser usada como sinônimo, os dois conceitos sugerem à mente muçulmana coisas diferentes mas atualmente relacionadas. Os muçulmanos falam livremente das diferentes escolas de Fiqh, mas não se referem à Chariah da mesma forma. Para eles, a Chariah é um sistema de leis divino em sua origem, religioso em essência, e de alcance moral. Este conceito não exclui a Fiqh, mas não é idêntico. Em contraste, Fiqh é um produto humano, o empenho intelectual sistemático para interpretar e aplicar os princípios da Chariah. 

A confusão se instala quando o termo Chariah é usado para designar não apenas a lei divina em sua forma pura original, mas também suas ciências subsidiárias humanas incluindo a Fiqh. É aparentemente em seu sentido amplo que o termo Chariah é usualmente traduzido como "Lei Islâmica", significando as disposições principais da lei e suas ciências subsidiárias aplicadas. Consequentemente, incorre em erro quem atribui origem divina e a essência imutável a todo o sistema legal do Islã, características apenas da Chariah em seu sentido estrito. Similarmente incorre em erro quem atribui a base social e o caráter humano da Lei Islâmica a todo o sistema legal, características que se restringem a Fiqh, estritamente falando.

Muito dessa confusão pode ser evitada se uma distinção analítica for feita entre Chariah e Fiqh. A Lei Islâmica compreende dois elementos: o divino, definido por Deus e Seu Mensageiro e é designado como Chariah no sentido estrito da palavra; e o humano, que é baseado na interpretação e/ou aplicação da Chariah e é designado como Fiqh ou Chariah aplicada.

Características Gerais da Lei Islâmica:

A Lei Islâmica é "evolucionária" e seu desenvolvimento levou séculos e passou por vários estágios. Começou com os princípios gerais definidos nas fontes básicas do Islã, o Qur'an e a Sunnah. A princípio, lidava com problemas práticos e simples da vida diária mas com o tempo desenvolveu-se de modo mais complexo. Suas fontes incluem um amplo alcance de raízes básicas, suplementares e racionais.

Fontes Básicas:

O Qur'an, a palavra revelada de Allah.

A Sunnah do Profeta, seus atos, palavras e autorizações indiretas.

 

Fontes Suplementares:

Consenso dos companheiros do Profeta ou juristas qualificados.

Costumes, precedentes, etc.

 

Fontes Racionais:

Analogia, Preferência, Interesse Público, os "Meios" ou "Instrumentais", Presunção de Continuidade, Raciocínio Independente Disciplinado.

 

Quaisquer que sejam as implicações da controvérsia sobre origens religiosas versus sociais da lei e o relacionamento entre o sistema islâmico e outros sistemas legais, certas características da Lei Islâmica são inconfundíveis: no Islã religião e lei são indivisíveis e a lei é o conceito externo da religião. Deste fato resultam duas consequências importantes, a primeira é a amplidão que abrange; a segunda é o espírito pelo qual os julgamentos são feitos. O aspecto ético é predominante e em nenhum caso o julgamento legal pode conflitar com ele.

Uma regra fundamental na Lei Islâmica é o princípio de "liberdade" ou "permissibilidade", que significa que tudo em essência é lícito a menos que explicitamente designado como ilícito. A Lei Islâmica, como outros sistemas legais, reconhece que a vida social seria impensável sem algumas regras específicas, mas estende suas aplicações a atos manifestos e ocultos, e aos sentimentos e pensamentos íntimos do homem. 

É verdade que aspectos ocultos do comportamento não podem se incluir nos domínios da lei formal; mas é provavelmente onde os preceitos religiosos morais se tornam mais significativos. Um ato não é somente legal ou ilegal, formalmente ético ou anti-ético. É acima de tudo um envolvimento total que é altamente consequente e judicialmente pesado por uma escala sensível. Sendo assim, qualquer ação pode ser classificada na Lei Islâmica em cinco categorias básicas: obrigatória, voluntária mas meritória e recomendável; neutra, permissível, ilícita, repreensível; e proibida.

Existem é claro, classificações e graus intermediários. Baseado nesta visão, a ação humana é altamente consequente no sentido legal, moral e religioso. Na Lei Islâmica a ação é recompensada e punida aqui e agora se é judicialmente detectável, e na outra vida se não o for. Isto é parte da definição do autor da situação, a definição que leva a concepção de Allah como um elemento básico da total situação da ação. É também parte da definição da situação de que as normas determinadas pelo Islã são pelo bem-estar do homem aqui e na vida futura.

O que deu poderes a este sistema complexo e multidimensional foi provavelmente a combinação de cinco fatores. Um é a crença na soberania absoluta de Allah e na irmandade dos muçulmanos. O segundo é o esforço característico de se apegar fixamente a métodos antigos e testados, e assimilá-los a novas situações, temperados com flexibilidade. O terceiro é a aplicação da lei somente ao muçulmano, que possui a concepção de que tudo vem de Allah e tudo deve retornar a Ele. O quarto é a independência dos juristas em suas formulações e decisões. Finalmente, existe a concepção da lei como uma força pormenorizada e unificada.

Para entender e explicar o sistema, é necessário compreender a natureza complementar de seus elementos religiosos, morais e legais. Considerar a Lei Islâmica pelos seus pontos-de-vista estritamente legais, morais ou religiosos isoladamente é provavelmente mais ilusório do que útil. Tomar o legalismo e a moralidade em consideração, mas desconsiderar a religião, é também ilusório. É importante a apreciação adequada do componente religioso, cujo propósito é integrar e revigorar os elementos legais e éticos e cujo apelo ou impacto sobre o autor pode ser maior que os códigos formais de lei e ética.

O fato de que a Lei Islâmica compreende os elementos religiosos, morais e legais como indivisíveis podem sugerir que na concepção islâmica de sociedade os mecanismos de controle social são também indivisíveis. O comportamento humano é tão complexo que para controlá-lo em um modo pormenorizado deve existir uma síntese integrada de religião, moralidade e lei. Esta tendência do Islã também pode sugerir que o sistema legal da sociedade é determinado pelos objetivos desta sociedade. Por conta dos envolvimentos materiais e espirituais concernentes a sociedade muçulmana, a Lei Islâmica é formulada com o propósito de incorporar em um sistema o espírito religioso, uma estrutura moral e uma praticabilidade mundana.

Em resumo, a Lei Islâmica se distingue pela variedade de suas fontes, pelas amplas áreas de "comportamento" que abrange assim como os princípios religiosos, morais e legais dos atos que ela contém. Determina ao homem uma grande responsabilidade e ao ato talvez mais consequências do que em outros comparáveis sistemas de lei ou comportamento. Coloca na frente do homem um sentido imediato de tempo e espaço, concebendo Deus como parte integrante de qualquer ato. 

 

Texto de Márcia Vianna, cristã, pós-graduada em Direito e História. 

O presente artigo foi concebido como uma aula sobre Lei Islâmica no curso "A Transformação da Condição da Mulher na Sociedade Árabe Através do Alcorão", ministrada pela autora do texto.

Para maiores informações sobre o curso e a bibliografia utilizada para a sua elaboração, clique aqui

 

                                     Home                       Artigos