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A lei pode ser definida como uma norma de conduta humana, que a maioria
dos membros de determinada comunidade reconhece como obrigatória enquanto norma é a proposição que pode disciplinar condutas ou atos e visa
garantir a ordem e a paz social. As normas jurídicas, morais, éticas e religiosas, no
Islã, são aplicadas como um todo inseparável e em nome de
Deus na sociedade árabe muçulmana, sendo portanto inexequíveis a outros que não sejam seguidores do
Islã.
A Lei Islâmica é o uso combinado das leis da Charia e das leis de
Fiqh. A Charia é o conjunto de leis reveladas no Alcorão e Fiqh são as leis deduzidas
a partir da Charia, isto é, a partir das leis reveladas. As leis da Charia são portanto consideradas inalteradas e assumem um
aspecto mais genérico enquanto que as leis de Fiqh tendem a um objetivo
específico e podem ser alteradas de acordo com as necessidades do
momento, desde que mantenham o espírito básico das leis reveladas.
A lei islâmica não permite isenções nem que estas sejam a favor do Chefe de
Estado, que é sujeito aos tribunais como qualquer outro e reuniu num só livro,
o Alcorão, as atividades humanas materiais e espirituais, onde existe a correlação entre direito e obrigação.
Entre as novidades implementadas pelo Islã está o conceito da intenção
(niya) dos atos.
O estabelecimento da ciência de dedução de leis a partir do Alcorão foi
iniciado pelo profeta Muhamad (SAWS). Posteriormente com a inclusão de
vastos territórios com culturas diversas ao domínio islâmico, fez-se
necessário o desenvolvimento de novas leis partindo do mesmo princípio,
para solucionar problemas antes inexistentes.
O desenvolvimento das chamadas Escolas de Pensamento Islâmico se deu a
partir destas necessidades e é demasiadamente complexo e longo para ser apresentado aqui. Inicialmente o número de Escolas era significativamente
maior mas por razões políticas, econômicas, etc. foi reduzido ao número de quatro no ramo sunita do
Islã, prevalecendo até os dias atuais e sendo
conhecidas como as escolas Maliquita, Hanafita, Chafita e Hanbalita, sendo que muitos estudiosos muçulmanos também incluem a escola moderada
Zaidita, de origem Xiita, como uma quinta escola de pensamento islâmico.
O declínio da genuína prática islâmica exerceu influência sobre a aplicação e
o entendimento da Lei Islâmica gerando divergências e uma espécie de sectarismo entre os seguidores das quatro escolas sunitas
remanescentes. A partir da metade deste século entretanto uma tentativa de reaproximação e
troca de informações tem se verificado.
Texto de Maria C.
Moreira & Márcia Vianna Gaspar
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