O Desenvolvimento da Lei Islâmica

 


 
A lei pode ser definida como uma norma de conduta humana, que a maioria dos membros de determinada comunidade reconhece como obrigatória enquanto norma é a proposição que pode disciplinar condutas ou atos e visa garantir a ordem e a paz social. As normas jurídicas, morais, éticas e religiosas, no Islã, são aplicadas como um todo inseparável e em nome de Deus na sociedade árabe muçulmana, sendo portanto inexequíveis a outros que não sejam seguidores do Islã.


A Lei Islâmica é o uso combinado das leis da Charia e das leis de Fiqh. A Charia é o conjunto de leis reveladas no Alcorão e Fiqh são as leis deduzidas a partir da Charia, isto é, a partir das leis reveladas. As leis da Charia são portanto consideradas inalteradas e assumem um aspecto mais genérico enquanto que as leis de Fiqh tendem a um objetivo específico e podem ser alteradas de acordo com as necessidades do momento, desde que mantenham o espírito básico das leis reveladas.


A lei islâmica não permite isenções nem que estas sejam a favor do Chefe de Estado, que é sujeito aos tribunais como qualquer outro e reuniu num só livro, o Alcorão, as atividades humanas materiais e espirituais, onde existe a correlação entre direito e obrigação. 


Entre as novidades implementadas pelo Islã está o conceito da intenção (niya) dos atos.
O estabelecimento da ciência de dedução de leis a partir do Alcorão foi iniciado pelo profeta Muhamad (SAWS). Posteriormente com a inclusão de vastos territórios com culturas diversas ao domínio islâmico, fez-se necessário o desenvolvimento de novas leis partindo do mesmo princípio, para solucionar problemas antes inexistentes.


O desenvolvimento das chamadas Escolas de Pensamento Islâmico se deu a partir destas necessidades e é demasiadamente complexo e longo para ser apresentado aqui. Inicialmente o número de Escolas era significativamente maior mas por razões políticas, econômicas, etc. foi reduzido ao número de quatro no ramo sunita do Islã, prevalecendo até os dias atuais e sendo conhecidas como as escolas Maliquita, Hanafita, Chafita e Hanbalita, sendo que muitos estudiosos muçulmanos também incluem a escola moderada Zaidita, de origem Xiita, como uma quinta escola de pensamento islâmico.


O declínio da genuína prática islâmica exerceu influência sobre a aplicação e o entendimento da Lei Islâmica gerando divergências e uma espécie de sectarismo entre os seguidores das quatro escolas sunitas remanescentes. A partir da metade deste século entretanto uma tentativa de reaproximação e troca de informações tem se verificado. 

Texto de Maria C.  Moreira & Márcia Vianna Gaspar

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