O Papel da Mulher 

 

 

 

 

 

"E criamos um casal de cada espécie, para que meditais."

 

     (Alcorão surata 51:49)

 

 

 

Os conceitos estabelecidos na sociedade pré-islâmica determinavam que a mulher pertencia ao pai, enquanto filha e ao marido, enquanto esposa.  Desta forma o casamento era decidido pelo pai, que estipulava e recebia o dote, ao ficar viúva podia ser herdada como parte dos bens do marido morto  e o infanticídio feminino ocorria com frequência.

            A primeira e talvez mais importante transformação nesta sociedade trazida pela revelação corânica foi o conceito básico sobre a mulher como mãe, esposa e filha que pode se detectar claramente em dois dos vários hadiths do Profeta Muhamad (SAWS):

           “As mulheres são as caras-metades dos homens”.

            “Deus vos prescreve tratardes bem as mulheres, pois elas são vossas mães, filhas e tias.”

            O Alcorão determinou a igualdade entre homens e mulheres em sua essência, como seres humanos,  especificando direitos e deveres de acordo com as características físicas, psicológicas e biológicas de cada sexo. Aboliu o infanticídio feminino  e regulamentou o direito da mulher à herança familiar.

            A mulher adquiriu também o direito de manter propriedades, administrando-as e explorando-as como bem entendesse, sem a interferência do pai ou marido .  Estas propriedades podiam ser adquiridas por herança ou através de trabalho remunerado que passou a exercer com garantia de pagamento igual ao do homem, para o exercício das mesmas funções.

            A busca do conhecimento religioso e científico passou a ser considerada um dever para os muçulmanos, determinada pelo Alcorão, e como as obrigações religiosas passaram a ser iguais para homens e mulheres, estas também foram incentivadas ao estudo. Em dois hadiths do Profeta Muhamad (SAWS), pode-se identificar este estímulo ao saber:

            “A aquisição de conhecimento é dever de todo muçulmano e muçulmana”.

            “As melhores entre as mulheres são as mulheres de Ansar: seu recato e modéstia não as impede de aprender e ensinar a doutrina islâmica.”

            Por tudo que foi exposto, parece reducionista a afirmação de alguns autores de que a mulher no Islã é juridicamente incapaz, baseado apenas na exigência de um tutor para a celebração do casamento.  Esta exigência não é unânime entre as diversas Escolas de Pensamento Islâmico, havendo as que a limitam somente aos casos de menores de idade e as que não fazem esta exigência, se a mulher estiver no exercício pleno de suas faculdades físicas e mentais .

            Se a condição da mulher livre era extremamente injusta na Arábia pré-islâmica, a da mulher escrava era terrível.  Muitos homens desfrutavam juntos da mulher cativa, sem qualquer norma ou lei que os impedissem.  Através da revelação corânica foi lhe permitido negociar sua liberdade com seu senhor, sem que ele pudesse recusar-se a dar um preço justo pela sua liberdade .  Caso continuasse cativa, foi-lhe garantido tratamento digno e permitido o casamento com homens muçulmanos desde que, a exemplo das esposas livres, as cativas fossem judias, cristãs ou muçulmanas.  Também como as mulheres livres, passaram a ter direito ao recebimento do dote dado pelo marido .

            O Alcorão também assegurou a cativa a preservação de seu corpo, proibindo ao seu senhor a sua entrega a outros homens para a manutenção de relações sexuais.  Alguns estudiosos muçulmanos entendem que esta proibição estende-se ao próprio senhor, que não mais poderia coagi-la ao relacionamento sexual .

            Nos casos de casamento entre senhor e escrava, o mesmo devia libertá-la antes do casamento.  Se ocorresse uma gravidez enquanto a mulher ainda estivesse na condição de escrava, era-lhe garantida a liberdade após a morte do senhor.  Neste caso a cativa ficava em situação intermediária pois apesar de não ser livre não podia ser vendida ou mandada embora, ficando o senhor obrigado a mantê-la e à criança, sendo inclusive encorajado a libertá-la por ser a mãe de seu filho.  Quanto à criança, nascia livre e tinha os mesmos direitos dos filhos nascidos de uma esposa livre .  

Texto de Maria C.  Moreira & Márcia Vianna Gaspar

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