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O Papel da Mulher
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"E criamos um casal de cada espécie, para que meditais."
(Alcorão surata 51:49)
Os
conceitos estabelecidos na sociedade pré-islâmica determinavam que a mulher
pertencia ao pai, enquanto filha e ao marido, enquanto esposa.
Desta forma o casamento era decidido pelo pai, que estipulava e recebia o
dote, ao ficar viúva podia ser
herdada como parte dos bens do marido morto
e o infanticídio feminino ocorria com frequência.
A primeira e talvez mais
importante transformação nesta sociedade trazida pela revelação
corânica foi o conceito básico sobre a mulher como mãe, esposa e
filha que pode se detectar claramente em dois dos vários hadiths do
Profeta Muhamad (SAWS):
“As
mulheres são as caras-metades dos homens”.
“Deus vos prescreve tratardes
bem as mulheres, pois elas são vossas mães, filhas e tias.”
O Alcorão determinou a igualdade
entre homens e mulheres em sua essência, como seres humanos,
especificando direitos e deveres de acordo com as características
físicas, psicológicas e biológicas de cada sexo. Aboliu o infanticídio feminino
e regulamentou o direito da mulher à herança
familiar.
A mulher adquiriu também o direito
de manter propriedades, administrando-as e explorando-as como bem
entendesse, sem a interferência do pai ou marido .
Estas propriedades podiam ser adquiridas por herança ou através de
trabalho remunerado que passou a exercer com garantia de pagamento igual ao do
homem, para o exercício das mesmas funções.
A busca do conhecimento
religioso e científico passou a ser considerada um dever para os muçulmanos,
determinada pelo Alcorão, e como as obrigações religiosas
passaram a ser iguais para homens e mulheres, estas também foram incentivadas
ao estudo. Em dois hadiths do Profeta Muhamad (SAWS), pode-se identificar este
estímulo ao saber:
“A
aquisição de conhecimento é dever de todo muçulmano e muçulmana”.
“As melhores entre as
mulheres são as mulheres de Ansar: seu recato e modéstia não as
impede de aprender e ensinar a doutrina islâmica.”
Por
tudo que foi exposto, parece reducionista a afirmação de alguns autores
de que a mulher no Islã é juridicamente incapaz, baseado apenas na exigência
de um tutor para a celebração do casamento.
Esta exigência não é unânime entre as diversas Escolas de
Pensamento Islâmico, havendo as que a limitam somente aos casos de menores de
idade e as que não fazem esta exigência, se a mulher estiver no exercício
pleno de suas faculdades físicas e mentais .
Se a condição da mulher
livre era extremamente injusta na Arábia pré-islâmica, a da mulher escrava
era terrível. Muitos homens
desfrutavam juntos da mulher cativa, sem qualquer norma ou lei que os
impedissem. Através da revelação corânica foi lhe permitido
negociar sua liberdade com seu senhor, sem que ele pudesse recusar-se a dar um
preço justo pela sua liberdade . Caso
continuasse cativa, foi-lhe garantido tratamento digno e permitido o casamento
com homens muçulmanos desde que, a exemplo das esposas livres, as cativas fossem judias,
cristãs ou muçulmanas. Também
como as mulheres livres, passaram a ter direito ao recebimento do dote dado pelo marido .
O Alcorão
também assegurou a cativa a preservação de seu corpo, proibindo ao seu
senhor a sua entrega a outros homens para a manutenção de relações
sexuais. Alguns estudiosos muçulmanos
entendem que esta proibição estende-se ao próprio senhor, que não
mais poderia coagi-la ao relacionamento sexual .
Nos casos de casamento entre
senhor e escrava, o mesmo devia libertá-la antes do casamento.
Se ocorresse uma gravidez enquanto a mulher ainda estivesse na condição
de escrava, era-lhe garantida a liberdade após a morte do senhor.
Neste caso a cativa ficava em situação intermediária pois
apesar de não ser livre não podia ser vendida ou mandada embora,
ficando o senhor obrigado a mantê-la e à criança, sendo inclusive encorajado
a libertá-la por ser a mãe de seu filho.
Quanto à criança, nascia livre e tinha os mesmos direitos dos filhos
nascidos de uma esposa livre .
Texto de Maria C. Moreira & Márcia Vianna Gaspar
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