Propriedade Privada e Escravidão
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Propriedade Privada:
A propriedade individual era desconhecida pelas tribos nômades da sociedade pré-islâmica. O Islã reconheceu o direito do indivíduo a manutenção de seu patrimônio particular, desde que obtido por meios lícitos. Garantiu também ao indivíduo a administração de seus bens, cabendo ao Estado islâmico a responsabilidade pela preservação e proteção deste patrimônio. Entretanto se o dono do patrimônio o utilizasse de maneira prejudicial a si próprio ou a sociedade, o Estado podia assumir a responsabilidade pela administração dos bens.
Escravidão:
A Arábia pré-islâmica conheceu três tipos de escravidão: escravos por dívidas, escravos por captura e escravos cativos de guerra. Apesar da manutenção da escravidão pós Islã, novos conceitos foram introduzidos visando uma abolição gradual. Por serem considerados propriedade privada, os escravos existentes foram mantidos podendo os não-muçulmanos preservar seus bens, entre eles seus escravos. O profeta Muhamad (SAWS) recomendava o tratamento benevolente com os escravos e que os muçulmanos os libertassem espontaneamente. A
expiação de diversas faltas era feita através da libertação de
escravos fazendo com que os muçulmanos adquirissem escravos de não-muçulmanos
para libertá-los. A libertação de um escravo ou escrava também
poderia efetuar-se através da reivindicação do mesmo ao seu senhor, a
quem o escravo propunha a negociação de sua liberdade pagando-lhe com
trabalho extra o preço estipulado,
sem que o senhor pudesse recusar esta negociação. Foi proibida a prática
da castração dos escravos
através de um dos hadiths. A escravização
de homens livres foi proibida permanecendo apenas a captura dos
prisioneiros de guerra, que só podia ser feita entre homens e
mulheres que estivessem participando diretamente das batalhas. Ao final do
conflito deveriam ser libertados por generosidade, troca de prisioneiros ou
mediante resgate.
Texto de Maria C. Moreira & Márcia Vianna Gaspar
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