Os Tribunais Islâmicos

 



 

Os tribunais dentro da comunidade islâmica exercem fator decisivo para a aplicação da Lei Islâmica, sendo seu aparecimento posterior ao profeta Muhamad (SAWS).  

Os juízes devem ter conhecimento específico das leis da Charia e Fiqh, além de eventualmente exercerem o seu conhecimento islâmico como um todo e o bom-senso para arbitrar em situações não especificadas nestas leis.


O Direito islâmico por não ser como a maioria, ou seja, de bases laicas, mas por formar “uma das faces da religião” , só pode ser aplicado nas relações entre muçulmanos que entendem que Deus é o supremo legislador e que o profeta Muhamad (SAWS) é Seu Mensageiro.

Para melhor entendimento do direito islâmico, faz-se necessário uma explicação, embasada em juristas clássicos muçulmanos que colocam as leis sobre uma base dupla do lícito e do ilícito, às vezes absolutos ou relativos distinguidos pelo Alcorão, que prega que não se deve praticar o ilícito sob pena de sanções espirituais. As sanções materiais são executadas pelas funções públicas, encarregadas de manter a lei.

Alguns estudiosos muçulmanos consideram que as comunidades não-muçulmanas em território islâmico têm o direito de manter seus próprios tribunais e julgar segundo suas próprias leis em todos os ramos do Direito, tanto civil como criminal, desde que os envolvidos sejam da mesma comunidade. Outros consideram que os casos que de alguma forma possam afetar a comunidade muçulmana como um todo, devem ser julgados de acordo com a Lei Islâmica, mesmo que os envolvidos não sejam muçulmanos. 

Também existe a possibilidade de, no caso de haverem disputas entre pessoas de comunidades religiosas diferentes, optar-se por uma lei internacional privada que resolva a divergência entre as leis das respectivas comunidades.

 

Texto de Maria C.  Moreira & Márcia Vianna Gaspar.

Ver Créditos e Bibliografia

 

Home                          Artigos