Os Requisitos de Jurisprudência para o Hajj, De Acordo com As Quatro Escolas Sunitas de Jurisprudência Islâmica |
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I - Os Requisitos para o Hajj de acordo com a Escola de Jurisprudência Hanafita: 1. Ser muçulmano/a: realizar o hajj não é requerido de um não-muçulmano. Se um não-muçulmano realizar o hajj, ele não será aceito. 2. Sanidade: realizar
o hajj não é requerido de uma pessoa insana. Se uma pessoa insana realizar o
hajj, ele não será aceito. 3. Ser adulto:
realizar o hajj não é requerido de uma criança. Se uma criança realizar o
hajj, seu hajj será aceito e se ele/ela tiver atingido a idade do
discernimento. Além disso, a realização do hajj por uma criança não o/a
exime do hajj obrigatório após chegar à idade adulta. 4. Liberdade: realizar o hajj não é obrigatório para um escravo. 5. Habilidade física. 6. Um meio de
transporte deve estar disponível além de habilidade financeira para custear a
viagem. 7. A viagem deve ser
segura. Para a peregrina: 1. Ela deve estar acompanhada do seu marido ou de um homem que esteja impedido pelas Leis Islâmicas de se casar com ela (pai, irmão, filhos ou sobrinhos – filhos de sua irmã ou irmão). 2. Ela não deve estar em seu período de divórcio irrevogável ou em luto pela morte de seu marido. II - Os Requisitos do Hajj de Acordo com a Escola de Jurisprudência Maliquita: 1. Ser muçulmano/a: realizar o hajj não é requerido de um não-muçulmano. Se um não-muçulmano realizar o hajj, ele não será aceito. 2. Sanidade: realizar
o hajj não é requerido de uma pessoa insana. Se uma pessoa insana realizar o
hajj, ele não será aceito. 3. Ser adulto:
realizar o hajj não é requerido de uma criança. Se uma criança realizar o
hajj, seu hajj será aceito e se ele/ela tiver atingido a idade do
discernimento. Além disso, a realização do hajj por uma criança não o/a
exime do hajj obrigatório após chegar à idade adulta. 4. Liberdade: realizar o hajj não é obrigatório para um escravo. 5. Habilidade física. Para a peregrina: Não é necessário que ela esteja acompanhada do marido ou de um homem com quem ela não possa se casar. Jovem ou idosa, é permitido a ela realizar o hajj se ela encontrar uma companhia de confiança para ir com ela. 1. Ser muçulmano/a: realizar o hajj não é requerido de um não-muçulmano. Se um não-muçulmano realizar o hajj, ele não será aceito. 2. Liberdade: realizar o hajj não é obrigatório para um escravo. 3. Elegibilidade. 4. Habilidade Física e Financeira. Esta habilidade está sujeita às seguintes condições: a. Ter comida e outras provisões suficientes para a viagem de ida e volta do Hajj. b.
Um meio de transporte deve estar disponível.
Para
a peregrina: A
muçulmana deve estar com uma companhia segura e confiável. IV
- Os Requisitos do Hajj de Acordo com a Escola de Jurisprudência Hanbalita: 1. Ser muçulmano/a: realizar o hajj não é requerido de um não-muçulmano. Se um não-muçulmano realizar o hajj, ele não será aceito. 2. Sanidade: realizar
o hajj não é requerido de uma pessoa insana. Se uma pessoa insana realizar o
hajj, ele não será aceito. 3. Ser adulto:
realizar o hajj não é requerido de uma criança. Se uma criança realizar o
hajj, seu hajj será aceito e se ele/ela tiver atingido a idade do
discernimento. Além disso, a realização do hajj por uma criança não o/a
exime do hajj obrigatório após chegar à idade adulta. 4. Liberdade: realizar o hajj não é obrigatório para um escravo. 5. Habilidade física
e financeira. Para
a peregrina: Ela deve estar acompanhada do seu marido ou de um homem que esteja impedido pelas Leis Islâmicas de se casar com ela (pai, irmão, filhos ou sobrinhos – filhos de sua irmã ou irmão). Texto: "Hajj Jurisprudence Requisite" retirado do site Al-Islam.com Leia também neste site o artigo "O Hajj e Suas Origens"
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