P -  Qual é a visão islâmica do uso de desenhos animados para fins educacionais e de Da`wah?

R - Sheikh Yusuf Al-Qaradawi : Wa`alaykum As-Salaamu Wa Rahmatullahi Wa Barakaatuh.
Em nome de Allah, O Clemente , o Misericordioso.

Irmã, nós realmente encorajamos seu interesse em saber mais sobre os ensinamentos do Islam no importante campo que é a arte. Isto reflete sua crença de que o Islam é uma religião compreensiva que abrange todas as esferas da vida.

Islam, a verdadeira religião de Allah, trabalha com todos os aspectos da vida: econômicos, políticos, artísticos, etc... Colocando regras e orientações que guiam nossas vidas e as ordenam de forma adequada.

Sobre a sua questão, citaremos a seguinte Fatwa pelo eminente estudioso muçulmano, Sheikh Yusuf Al-Qaradwi:

Nós podemos resumir as regras relativas às figuras e imagens da seguinte forma:

1. As figuras mais enfaticamente proibidas são aquelas que são feitas para serem adoradas no lugar de Allah, o Onipotente. Se alguém faz imagens intencionalmente para este propósito estará em descrença (Kufr). As mais detestáveis entre estas figuras sãos as estátuas. Qualquer um que participe de sua propagação ou glorificação estará em pecado grave.

2. Um outro tipo de figura ilícita são aquelas que não são feitas para adoração, mas intenta imitar a criação de Allah. É uma atitude ilícita aquela do artista clamar ter dado origem e criado como só Allah pode fazer. Aqui o que importa é a intenção do artista.

3. Depois disso temos as estátuas que são erguidas em locais públicos com a intenção de exaltar grandes personalidades, como reis, líderes e celebridades; isto se aplica igualmente a estátuas de busto ou de corpo inteiro.

4. De um modo geral as imagens de seres vivos, mesmo não sendo adoradas ou reverenciadas são proibidas. No entanto há um consenso geral de que estas são ilícitas exceto se não são tratadas de uma maneira que indique respeito. Bonecas e figuras feitas de chocolate ou açúcar são claros exemplos.

5. Temos ainda os retratos de grandes personalidades como governantes e líderes políticos, especialmente quando estas são penduradas ou coladas nos muros. Fortemente proibidas entre estas são os retratos de líderes tiranos, ateístas e indivíduos imorais que de uma forma ou de outra atacam o Islam.

6. Depois, temos as figuras de animais ou pessoas que não sejam alvo de respeito mas constituam um indicador de vida luxuosa e elevada,  como , por exemplo, quando cobrem um muro ou similar. Estas são classificadas como detestáveis.

7. Fazer ou adquirir desenhos ou pinturas de árvores, lagos, navios, montanhas e paisagens do tipo é lícito aos mulçumanos. Entretanto, se estas distraem alguém da adoração ou liga a uma vida extravagante são então desaprovadas.

8. Fotografias são basicamente permitidas. Elas se tornam Haram ( ilícitas) somente se o assunto fotografado for Haram. Assim, por exemplo, no caso de ídolos, indivíduos que são reverenciados seja por religião ou status ( especialmente os líderes dos idólatras, comunistas ou outros descrentes como indivíduos imorais e certos artistas famosos)

9. Finalmente , se as estátuas e figuras proibidas são desfiguradas ou degradadas seu uso se torna lícito. Um exemplo disto são as figuras nos tapetes e carpetes, porque são pisoteados.
Corroborando com isso fotografias, cartoons e desenhos animados são permitidos. Desenhos desfrutam ainda dos seguintes privilégios além das fotografias que os tornam lícitos:

1. Desenhos não são cópias idênticas, portanto não refletem todos os detalhes do objeto em questão.

2. Eles podem ser usados nos campos de Da`wah, educação e cultura.

3. Crianças são sempre atraídas e influenciadas por este tipo de arte, de modo que não devemos negligenciar os meios de trazê-las ( assim como aos adultos) para a moral e ensinamentos do Islam.

4. Não-muçulmanos nos precederam neste campo e inundaram os países islâmicos com desenhos pertencentes às suas atitudes culturais. É necessário que os muçulmanos incentivem e produzam alternativas sadias e educativas orientadas pelos preceitos islâmicos, em benefício de nossas crianças.

* - ( Nota do Tradutor – Ao que tudo indica os preceitos acima são também aplicáveis as histórias em quadrinhos)

Por fim, eu acredito que devemos encarar a mídia não islâmica como mídia e artes baseadas no Islam. É um dos deveres comunais (Fard Kifayaah) que a comunidade muçulmana deve realizar, pois de outra forma todos os membros da comunidade muçulmana ficarão encurralados por esta situação.

Portanto, se torna um dever de todo profissional muçulmano guiar-se pelos princípios islâmicos em suas produções multi-mídia e quem quer que esteja hábil para produzir material educacional islâmico deve fazê-lo. Muçlumanos que não tenham habilidades ou meios para isso são incentivados a contribuir financeiramente para manter esta produção.

E que Allah possa retribuir abundantemente todo aquele que colabora para este bom trabalho.

Allah Onipotente sabe melhor.

 

Traduzido por Thiago Garcia.

NOTA: O site islâmico Islam Online permitiu a utilização de suas fatwas no Islamic Chat, através de solicitação feita pela irmã Mariam Polga.

 

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