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- Qual é a visão islâmica do uso de desenhos animados para fins
educacionais e de Da`wah?
R - Sheikh Yusuf Al-Qaradawi : Wa`alaykum As-Salaamu Wa Rahmatullahi Wa
Barakaatuh.
Em nome de Allah, O Clemente , o Misericordioso.
Irmã, nós realmente encorajamos seu interesse em saber mais sobre os
ensinamentos do Islam no importante campo que é a arte. Isto reflete sua crença
de que o Islam é uma religião compreensiva que abrange todas as esferas da
vida.
Islam, a verdadeira religião de Allah, trabalha com todos os aspectos da vida:
econômicos, políticos, artísticos, etc... Colocando regras e orientações
que guiam nossas vidas e as ordenam de forma adequada.
Sobre
a sua questão, citaremos a seguinte Fatwa pelo eminente estudioso muçulmano,
Sheikh Yusuf Al-Qaradwi:
Nós podemos resumir as regras relativas às figuras e imagens da seguinte
forma:
1. As figuras mais enfaticamente proibidas são aquelas que são feitas para
serem adoradas no lugar de Allah, o Onipotente. Se alguém faz imagens
intencionalmente para este propósito estará em descrença (Kufr). As mais
detestáveis entre estas figuras sãos as estátuas. Qualquer um que participe de
sua propagação ou glorificação estará em pecado grave.
2. Um outro tipo de figura ilícita são aquelas que não são feitas para adoração,
mas intenta imitar a criação de Allah. É uma atitude ilícita aquela do
artista clamar ter dado origem e criado como só Allah pode fazer. Aqui o que
importa é a intenção do artista.
3. Depois disso temos as estátuas que são erguidas em locais públicos com a
intenção de exaltar grandes personalidades, como reis, líderes e
celebridades; isto se aplica igualmente a estátuas de busto ou de corpo
inteiro.
4. De um modo geral as imagens de seres vivos, mesmo não sendo adoradas ou
reverenciadas são proibidas. No entanto há um consenso geral de que estas são
ilícitas exceto se não são tratadas de uma maneira que indique respeito.
Bonecas e figuras feitas de chocolate ou açúcar são claros exemplos.
5. Temos ainda os retratos de grandes personalidades como governantes e líderes
políticos, especialmente quando estas são penduradas ou coladas nos muros.
Fortemente proibidas entre estas são os retratos de líderes tiranos, ateístas
e indivíduos imorais que de uma forma ou de outra atacam o Islam.
6. Depois, temos as figuras de animais ou pessoas que não sejam alvo de
respeito mas constituam um indicador de vida luxuosa e elevada, como , por
exemplo, quando cobrem um muro ou similar. Estas são classificadas como detestáveis.
7. Fazer ou adquirir desenhos ou pinturas de árvores, lagos, navios, montanhas
e paisagens do tipo é lícito aos mulçumanos. Entretanto, se estas distraem
alguém da adoração ou liga a uma vida extravagante são então desaprovadas.
8. Fotografias são basicamente permitidas. Elas se tornam Haram ( ilícitas)
somente se o assunto fotografado for Haram. Assim, por exemplo, no caso de ídolos,
indivíduos que são reverenciados seja por religião ou status ( especialmente
os líderes dos idólatras, comunistas ou outros descrentes como indivíduos
imorais e certos artistas famosos)
9. Finalmente , se as estátuas e figuras proibidas são desfiguradas ou
degradadas seu uso se torna lícito. Um exemplo disto são as figuras nos
tapetes e carpetes, porque são pisoteados.
Corroborando com isso fotografias, cartoons e desenhos animados são permitidos.
Desenhos desfrutam ainda dos seguintes privilégios além das fotografias que os
tornam lícitos:
1. Desenhos não são cópias idênticas, portanto não refletem todos os
detalhes do objeto em questão.
2. Eles podem ser usados nos campos de Da`wah, educação e cultura.
3. Crianças são sempre atraídas e influenciadas por este tipo de arte, de
modo que não devemos negligenciar os meios de trazê-las ( assim como aos
adultos) para a moral e ensinamentos do Islam.
4. Não-muçulmanos nos precederam neste campo e inundaram os países islâmicos
com desenhos pertencentes às suas atitudes culturais. É necessário que os muçulmanos
incentivem e produzam alternativas sadias e educativas orientadas pelos
preceitos islâmicos, em benefício de nossas crianças.
* - ( Nota do Tradutor – Ao que tudo indica os preceitos acima são também
aplicáveis as histórias em quadrinhos)
Por fim, eu acredito que devemos encarar a mídia não islâmica como mídia e
artes baseadas no Islam. É um dos deveres comunais (Fard Kifayaah) que a
comunidade muçulmana deve realizar, pois de outra forma todos os membros da
comunidade muçulmana ficarão encurralados por esta situação.
Portanto, se torna um dever de todo profissional muçulmano guiar-se pelos princípios
islâmicos em suas produções multi-mídia e quem quer que esteja hábil para
produzir material educacional islâmico deve fazê-lo. Muçlumanos que não
tenham habilidades ou meios para isso são incentivados a contribuir
financeiramente para manter esta produção.
E
que Allah possa retribuir abundantemente todo aquele que colabora para este bom
trabalho.
Allah Onipotente sabe melhor.
Traduzido por Thiago Garcia.
NOTA: O site islâmico Islam Online permitiu a utilização de suas fatwas no Islamic Chat, através de solicitação feita pela irmã Mariam Polga.